Justiça prorroga prisão domiciliar de presos que estão no grupo de risco da Covid-19



A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís (1ª VEP) publicou nova portaria que prorroga, por mais trinta dias, a prisão domiciliar para apenados do regime semiaberto incluídos no denominado grupo de risco de infecção pela Covid-19. No grupo de apenados estão idosos, hipertensos, portadores de diabetes, doenças cardiovasculares, respiratórias ou renais crônicas, portadores de HIV, mulheres grávidas e lactantes.


A Portaria nº. 05/2020, assinada pelo juiz titular da 1ª VEP, Márcio Castro Brandão, mantém as restrições e condições das portarias 02, 03 e 04, publicadas anteriormente. Assim, durante o período da prisão domiciliar, o apenado não deve se ausentar do endereço indicado à unidade prisional sem autorização do juiz; deve fazer uso de monitoramento eletrônico, havendo equipamento disponível; e se apresentar espontaneamente à unidade, no 31º após sua saída da unidade.

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