Um dos veículos envolvidos é um MERCEDES BENZ, que era conduzido por um menor de idade, que trafegava pela BR 222, altura do km 102, na cidade de Vargem Grande, quando colidiu na traseira de uma moto Bis.
Segundo o autor, após a colisão, buscou apoio no quartel da Polícia Militar, que segundo o relato, voltou-se ao local para prestar socorro. Ao chegarem no local, as vítimas já haviam sido socorridas por populares e foram atendidas no Hospital Municipal, devido a gravidade dos ferimentos as vitimas foram encaminhadas à capital São Luís.
Uma equipe da Polícia Militar deu apoio até a chegada de equipe da PRF.
O menor esteve acompanhado por sua advogada desde as 20h30 até o encerramento da ocorrência. Tendo em vista o fato de o menor não possuir permissão ou habilitação para dirigir, somado ao perigo de dano concreto substanciado pelo acidente, vislumbra-se o ato infracional Dirigir veículo automotor, em via pública sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano, previsto no ART. 309, CTB: Isto posto, a equipe da PRF procedeu com o Boletim de Ocorrência Circunstanciado e outras medidas cabíveis.

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