O corpo da jovem ANDREZA ROMÃO de 17 anos, foi encontrado em um matagal, a notícia deixou toda a população em estado de choque. A jovem era muito querida na cidade e era uma figuro público, pois recentemente ele participou do concurso de beleza intitulado MISS CARU. Apesar de muitas especulações até o momento ainda não foi descoberto quem foi o assassino da jovem.
A prefeitura emitiu uma nota decretando luto oficial de dois dias em virtude do trágico crime.
A prefeitura emitiu uma nota decretando luto oficial de dois dias em virtude do trágico crime.
DECRETO MUNICIPAL Nº 31 DE 14 DE AGOSTO DE 2019.
DECRETA PONTO FACULTATIVO E LUTO OFICIAL DE 2 (DOIS) DIAS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O Prefeito Municipal de São João do Caru, no uso de suas atribuições legais e, considerando a lamentável perda em virtude do falecimento da jovem servidora publica Andreza Araújo Romão e, Considerando que a referida servidora é digna de homenagens como reconhecimento a sua conduta ilibada e aos serviços prestados ao município e, considerando ainda a grande dor que atingiu todos os cidadãos de São João do Caru em virtude do seu falecimento;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado luto oficial de 2 (dois) dias no Município de São João do Caru pelo falecimento de Andreza Araújo Romão.
Art. 2º – Fica decretado ponto facultativo nos dias 14 e 15 de agosto de 2019, em todo serviço público municipal, exceto os serviços essenciais.
Art. 3º – Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Caru, 14 de agosto de 2019.

DECRETA PONTO FACULTATIVO E LUTO OFICIAL DE 2 (DOIS) DIAS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O Prefeito Municipal de São João do Caru, no uso de suas atribuições legais e, considerando a lamentável perda em virtude do falecimento da jovem servidora publica Andreza Araújo Romão e, Considerando que a referida servidora é digna de homenagens como reconhecimento a sua conduta ilibada e aos serviços prestados ao município e, considerando ainda a grande dor que atingiu todos os cidadãos de São João do Caru em virtude do seu falecimento;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado luto oficial de 2 (dois) dias no Município de São João do Caru pelo falecimento de Andreza Araújo Romão.
Art. 2º – Fica decretado ponto facultativo nos dias 14 e 15 de agosto de 2019, em todo serviço público municipal, exceto os serviços essenciais.
Art. 3º – Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Caru, 14 de agosto de 2019.

A polícia conta com a ajuda da população para o mais rápido possível encontrar o autor ou autores do crime bárbaro que abalou a cidade.
Abaixo o texto divulgado pela polícia
Hoje recebemos a notícia da morte, trágica, covarde da jovem ANDREZA ROMÃO, que Deus conforte a família e os amigos.
Porém, a Polícia do Estado do Maranhão fará o possível para localizar e fazer justiça. Cabe lembrar que precisamos de toda forca do povo Caruense para elucidar esse crime bárbaro.
Suas identidades serão mantidas no mais absoluto segredo.
Hoje foi a Andreza, amanhã que poderá ser?
Pense nisso sua família também correr risco se não pegarmos o autor ou autores desse crime.
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