A eleição para vereador em 2020 será
diferente das anteriores. Várias mudanças nas regras eleitorais
entrarão em vigor e é preciso estar atualizado para adequar as estratégias de
comunicação política a elas. A minirreforma de 2017 alterou a Lei das
Eleições e o Código Eleitoral. As mudanças aconteceram com o objetivo de
garantir ao processo eleitoral uma disputa mais justa e equânime entre os
concorrentes.
As principais alterações para as eleições de 2020 foram:
·
O fim das coligações proporcionais;
·
A ampliação do número de candidatos que cada partido poderá lançar;
·
A criação do fundo especial de financiamento de campanha;
·
Redução do tempo de domicílio eleitoral;
·
Entre outras.
A partir de 2020, os
partidos não
poderão mais fazer coligações partidárias nas eleições
para deputados e vereadores. Os partidos poderão se juntar somente na eleição
majoritária (prefeito), devendo concorrer isoladamente nas eleições
proporcionais (vereadores).
Como era: os votos de todos
candidatos e legendas da coligação eram somados conjuntamente. De modo que são
as coligações, e não os partidos individualmente, que conquistam vagas no
Legislativo.
Como ficou: com a reforma
política, os partidos não mais poderão se coligar em eleições proporcionais.
Isso não significa que o sistema proporcional deixará de existir, mas apenas
que os partidos concorrerão em chapas separadas, sem alianças. Ou seja, contarão apenas com seus próprios
votos.
Com isso, os partidos mais fortes sairão fortalecidos enquanto
os menores terão mais dificuldades em elegerem candidatos.
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