JUSTIÇA DETERMINA FECHAMENTO DO COMERCIO NÃO ESSENCIAIS EM SANTA RITA, MULTA PODE CHEGAR A 20 MIL REIAS PARA QUEM DESCUMPRI A ORDEM



Probabilidade do direito invocado, demonstrando que o Decreto n° 13 editado pelo Prefeito de Santa Rita, no dia 26 de março de 2020, está em total desconformidade com as recomendações e medidas adotadas pelas autoridades sanitárias.

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 300 e 303 do CPC, DEFIRO o pedido de concessão de tutela de urgência e, por consequência, determino a suspensão LIMINAR do art. 1º, incisos IV e VI, no Decreto Municipal nº 13/2020, ficando proibidos de funcionar os serviços não essenciais, mencionados nos referidos dispositivos.

Fixo multa diária de 20.000,00 (vinte mil reais) ao estabelecimento comercial não essencial em caso de descumprimento da ordem.

Intime-se e Cite-se o Município de Santa Rita, na pessoa de seu representante legal, para contestar a presente ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão, juntado ao mandado cópia da inicial.

Dê-se ciência ao Ministério Público. Dê-se ampla ciência da presente decisão aos órgãos de comunicação para ciência da população em geral.


JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA
Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Rita/MA

4 Comentários

  1. Acho, que ela vao pagar as contas dos lojistas quando chegar a data de pagamento.

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  2. Boa noite a todos, não sou contra esse decreto, tem que começar por todos órgãos,recebi um aviso do cartório que por sinal está trabalhando dizendo que um boleto meu iria protestar porque o Banco estava cobrando o pagamento e aí, quem vai pagar minhas contas.

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  3. Boa noite eu sou a favor desse decreto pois se não for assim o contágio logo chegará em nossa cidade, e os comércios não vão ficar fechados por tanto tempo, eu vou fechar o meu açougue por 15 dias porque eu prefiro a minha saúde e da minha família

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  4. Eu acho melhor fechar. porque gente isso não vai ser pô muito tempo melhor que pegar esse vírus e morre

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