A equipe realizou consulta à documentos de todos os passageiros do veículo e realizadas entrevistas com todos. Ao entrevistar a uma jovem, de 19 anos de idade, ela apresentou divergências nas informações relatadas. Os policiais fizeram busca em seus pertences, sendo que foi solicitado à envolvida para que abrisse sua bagagem, uma mochila de cor preta, que estava sob sua posse junto ao corpo, aonde foi encontrados, dois tabletes e três papelotes, totalizando o peso aproximadamente 300g (trezentos gramas) de substância análoga à cocaína.
Não havia outro passageiro na poltrona ao lado. Indagada sobre os fatos, a envolvida respondeu que a mochila era de sua propriedade, bem como a droga encontrada. Disse ainda que foi recrutada, por uma mulher e que contratou a envolvida para levar a droga de Santa Inês-MA para Caxias-MA. E que ao chegar na Rodoviária de Caxias a envolvida teria que mandar uma mensagem no celular da comparsa que esta iria dizer quem iria buscar a droga.
Não foi utilizado algemas, pois a envolvida encontrava-se tranquila e colaborativa. Informou ainda que não trabalha e que mora sozinha em Santa Ines, não informou mais detalhes sobre outras pessoas envolvidas.
Diante dos fatos a suspeita foi presa em flagrante, conduzida, e encaminhada juntamente com seus pertences, a droga encontrada foi entregue para a Polícia Civil de Santa Inês, para os procedimentos cabíveis pelo cometimento, a princípio, de crime de tráfico de drogas.
EM UMA OUTRA OCORRÊNCIA DA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL
Na noite de quinta-feira, por volta das 19h30, no km 17 da BR-135, em São Luís/MA, sentido decrescente, ocorreu um acidente tipo atropelamento de pedestre, que deixou duas pessoas feridas: o condutor (lesões graves) e o pedestre (lesões leves).
O veículo envolvido é uma motocicleta Honda/NXR150 Bros ESd, de placa do município de São Luís/MA, o pedestre ainda não não foi identificado.
A moto transitava na faixa de fluxo normal, sentido decrescente e a pedestre circulava sobre a faixa, quando a moto atropelou a pedestre, o condutor da moto perdeu o controle do veículo vindo a cair no meio da via.
A motocicleta e o condutor foram arrastados por alguns metros, conforme marca no asfalto, havia partes da carenagem do veículo na faixa do sentido decrescente e no acostamento.
O condutor foi socorrido por populares e levado para o hospital devido o estado grave de saúde do mesmo.
Diante da análise dos vestígios, evidências e da dinâmica inferida, conclui-se que o fator determinante do acidente foi o fato do pedestre estar andando sobre a via, tendo com fator agravante a iluminação deficiente no local do acidente, devido as luzes dos postes estarem apagadas.
UMA OUTRA OCORRÊNCIA FOI NA CIDADE DE CAMPESTRE DO MARANHÃO
Por volta das 11h15min, uma equipe PRF compareceu no km 176 da BR 010, no município de Campestre do Maranhão/MA, sentido Decrescente.
A equipe PRF, durante ronda ostensiva no trecho da rodovia, avistou uma motocicleta HONDA/NXR 150 BROS ES, cor vermelha, trafegando com quatro pessoas embarcadas, sendo que três delas tratavam-se de crianças com idade entre 02 e 10 anos, sem condições de cuidar da própria segurança, cujo transporte nesse tipo de veículo é vedado expressamente pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em razão desse fato do perigo gerado pela conduta foi realizada a abordagem do veículo.
Durante o procedimento foi solicitado a habilitação da condutora e esta informou não ser habilitada, fato este confirmado após as consultas nos sistemas PRF. A condutora foi identificada e qualificada como autora, mãe de duas crianças e tia de outra, que estavam sendo transportadas no veículo.
Apurou-se que a autora conduzia a referida motocicleta em via pública expondo a perigo de dano à integridade física e à própria vida das crianças irregularmente transportada, haja vista a ausência do equipamento obrigatório destinado a proteger a calota craniana dessas crianças (capacete de segurança).
Fonte: PRF






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